Inspeção fitossanitária à importação de frutos de citrinos de países terceiros

26.01.2018

​Na área geográfica da DRAPLVT estão designados três postos de inspecção fitossanitária fronteiriços (porto de Lisboa; porto de Setúbal e aeroporto de Lisboa) onde são realizadas as necessárias inspeções dos vegetais e produtos vegetais com vista a impedir a entrada de organismos de quarentena em Portugal e no espaço da União Europeia.

A inspeção fitossanitária compreende o controlo documental, que inclui a verificação dos certificados fitossanitários emitidos pelas autoridades fitossanitárias dos países terceiros, o controlo de identidade, e o controlo físico, que poderá implicar a colheita de amostras para análise laboratorial.

As inspeções fitossanitárias em frutos de citrinos compreendem o despiste de várias pragas e doenças de quarentena como sejam:

-          as bactérias Xanthomonas citri pv. citri e Xanthomonas citri pv. aurantifolii;

-          os fungos Cercospora angolensis Carv. et Mendes e Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa, anteriormente classificado como Guignardia citricarpa Kiely e

-          os insetos da família Tephritidae (não europeus) e da espécie Thaumatotibia leucotreta (Meyrick).

Em 2017 foram importados frutos de citrinos de países terceiros, maioritariamente via porto de Lisboa, mas também via aeroporto de Lisboa, num total de 25.877 toneladas.

Os países de origem foram, por ordem alfabética: África do Sul, Argentina; Brasil; Chile; Colômbia, Peru, Uruguai e Zimbabué, sendo que mais de metade da quantidade importada é originária da África do Sul.

Entre as principais espécies de citrinos importadas estão Citrus sinensis (laranja), Citrus paradisi (toranja), Citrus recticulata (tangerina e clementina), Citrus limon (limão e lima) e Citrus limetta (limão doce).

Ocorreram 5 interceções de citrinos devido à presença de pedúnculos tendo sido aplicada a medida fitossanitária de destruição, sob inspeção oficial, da totalidade da remessa ou dos pedúnculos após a sua remoção manual em cada fruto.

Os frutos de citrinos não podem entrar no espaço da união europeia com pedúnculos ou folhas em cumprimento das exigências legais de restrição do risco associado à introdução e dispersão de pragas e doenças de quarentena, sendo que a importação de países terceiros de vegetais para plantação ou partes de vegetais é proibida.

Foram ainda colhidas amostras para despiste da presença de Phyllosticta citricarpa em resultado da detecção de sintomatologia suspeita no decorrer de alguns controlos físicos mas a subsequente análise laboratorial não veio a confirmar a presença desse ou de outros organismos de quarentena pelo que foi autorizada a introdução no país das respectivas remessas.

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